Empresa não reverte bloqueio de conta por dívida trabalhista

17 de julho de 2025
Contábeis

A Cavalli Transportes e Logística, empresa de pequeno porte com sede em Flores da Cunha (RS), teve o bloqueio de valores em sua conta bancária mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada após a empresa não comprovar que os recursos seriam usados para quitar salários e descumprir os requisitos legais para apresentação do recurso.

Decisão judicial mantém penhora de valores em conta bancária

O caso envolve um processo trabalhista movido por um motorista carreteiro que obteve decisão favorável para o recebimento de indenização por danos morais e outras verbas. Como a empresa não realizou o pagamento voluntário, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de recursos financeiros da Cavalli Transportes.

A empresa tentou reverter a medida, argumentando que os valores seriam destinados à folha de pagamento e à manutenção de suas atividades. Propôs ainda a substituição da penhora por outros bens, mas não apresentou provas suficientes para sustentar a alegação.

Prioridade da penhora em dinheiro foi determinante

A 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul negou o pedido da empresa e manteve o bloqueio. A decisão destacou que a penhora de dinheiro tem prioridade legal sobre outros bens, conforme previsto no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC). O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, também confirmou a medida, autorizando a liberação dos valores correspondentes às parcelas já reconhecidas judicialmente.

Segundo a jurisprudência, a empresa devedora deve comprovar de forma inequívoca a necessidade de preservação dos valores bloqueados para pagamento de salários, o que não ocorreu no caso da Cavalli.

Recurso ao TST foi considerado inadmissível

A Cavalli Transportes apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que o bloqueio comprometeria o funcionamento da empresa e poderia resultar em demissões. Argumentou que a medida colocava em risco o cumprimento de suas obrigações com fornecedores e funcionários.

No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, considerou o recurso inadmissível. De acordo com o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recurso de revista deve atender a requisitos formais específicos. A empresa não indicou com clareza os trechos da decisão do TRT questionados nem impugnou os fundamentos apresentados pelo tribunal regional.

“Havendo pluralidade de matérias no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo”, destacou o relator.

A decisão foi unânime entre os ministros da 8ª Turma do TST, no julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 0020252-48.2020.5.04.0402.

Penhora para quitação de dívida trabalhista tem respaldo legal

O Código de Processo Civil estabelece que a penhora em dinheiro tem preferência sobre outras formas de constrição patrimonial. Isso ocorre para garantir maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem direitos trabalhistas.

No caso da Cavalli Transportes, a empresa foi condenada a pagar verbas devidas a um trabalhador, e o bloqueio foi uma medida executiva adotada para assegurar a satisfação do crédito reconhecido em sentença. Como a empresa não apresentou provas consistentes de que os valores bloqueados seriam usados para pagar salários, a Justiça optou por manter a constrição.

Impactos e responsabilidades das empresas no cumprimento de decisões

A decisão do TST reforça a importância de o empregador cumprir com suas obrigações trabalhistas e observar os prazos processuais. Além disso, evidencia que os argumentos baseados em risco à continuidade das atividades da empresa não são suficientes, por si só, para afastar a execução quando não acompanhados de documentação comprobatória.

Para empresas de pequeno porte, o bloqueio de contas pode representar um impacto significativo na operação. No entanto, isso não exime os empregadores de suas responsabilidades legais, principalmente quando se trata de verbas trabalhistas.

Recomendações para o setor contábil

Contadores e gestores devem estar atentos à correta destinação dos recursos financeiros da empresa e à necessidade de registro e comprovação documental de despesas prioritárias, como o pagamento da folha salarial. Em processos judiciais, a apresentação de provas adequadas pode ser determinante para a substituição da penhora ou para negociação de prazos.

Também é essencial orientar os clientes quanto à importância de manter em dia os recolhimentos e pagamentos trabalhistas para evitar bloqueios judiciais que podem comprometer a saúde financeira do negócio.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

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